Diretoria de Tecnologia da Informação
por admin
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publicado
19/07/2016 10h15,
última modificação
03/08/2017 19h21
A Diretoria de de Tecnologia da Informação (DTI) tem como competências definir políticas e diretrizes para a área de Tecnologia da Informação, elaborar, desenvolver e orientar a operação dos sistemas de informação na Instituição, avaliar a eficiência da infraestrutura de Tecnologia da Informação e definir ações para sua melhoria, além de gerenciar os investimentos de Tecnologia da Informação e propor recursos para as ações no Ifal.
São competências da Diretoria de Tecnologia da Informação:
- Orientar a aplicação e uso de softwares na Instituição;
- Elaborar, desenvolver e orientar a operação dos sistemas de informação na Instituição;
- Elaborar projetos e relatórios necessários ao bom funcionamento da área de tecnologia da informação no IFAL;
- Propor e acompanhar a implantação de projetos de melhoria de infraestrutura e sistemas relativos à área de tecnologia da informação do IFAL;
- Coordenar o desenvolvimento e a atualização tecnológica do Portal do IFAL na internet;
- Coordenar e supervisionar a execução da política de tecnologia da informação da Reitoria e dos Campi;
- Projetar e manter, em conjunto com as coordenadorias e a Reitoria, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
- Planejar e viabilizar o desenvolvimento dos projetos relacionados ao PDTI;
- Identificar novas necessidades da Instituição quanto à Tecnologia da Informação e planejar o desenvolvimento de projetos para o atendimento dessas necessidades em consonância com o PDTI;
- Propor políticas de segurança da informação relacionada àrea de TI do IFAL;
- Gerenciar os investimentos de Tecnologia da Informação e propor recursos para as ações no IFAL;
- Gerenciar pessoas e recursos tecnológicos de Tecnologia da Informação, no âmbito da Reitoria;
- Propor a contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito do IFAL e controlar a qualidade desses serviços;
- Avaliar os riscos nos projetos de Tecnologia da Informação;
- Prestar apoio e assessoria aos Campi em assuntos relativos àrea de TI;
- Manter intercâmbio com as outras instituições correlatas, objetivando o desenvolvimento de projetos com benefícios comuns.
- Revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados a sua área;
- Zelar pelo cumprimento dos objetivos, programas e regulamentos institucionais, da área de TI;
- Acompanhar e articular as atividades das unidades organizacionais a si vinculadas;
- Cumprir as metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional;
- Propor políticas de desenvolvimento de software no âmbito do IFAL;
- Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas pelo Pró-Reitor.